SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002356-05.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO INOMINADO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido aos benefícios da assistência judiciária gratuita, argumentando-se que tal decisão poderia ser impugnada via recurso inominado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de apreciação definitiva do pedido de justiça gratuita pelo colegiado, em caráter de admissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 99, § 7º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, § 7º, do CPC permite a apreciação definitiva do pedido de justiça gratuita pelo colegiado, sendo possível a impugnação da decisão através de recurso inominado. 4. O indeferimento da inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09, não impede o recurso adequado para revisão da decisão de concessão parcial dos benefícios da assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Inicial de Mandado de Segurança indeferida, processo extinto sem resolução de mérito. I- Relatório